sábado, 26 de abril de 2008

Monopólio.Oligopólio,concorrencia perfeita e imperfeita ,etc...

Introdução

No âmbito da disciplina de Economia A, na realização do meu trabalho individual de pesquisa, optei por escolher o tema “A Concorrência”, visto tratar-se de uma tema que não foi muito intensamente abordado nas aulas da disciplina, mas que, no entanto, me despertou bastante curiosidade em saber um pouco mais sobre este fenómeno que, na economia moderna, é a base dos mecanismos de mercado.
Ao longo deste trabalho, vou começar por fazer uma alusão à natureza do conceito, bem como ao seu significado, tanto em termos económicos como em termos quotidianos. De seguida, aprofundarei um pouco mais o tema, falando dos vários tipos de estrutura de mercado, como por exemplo a concorrência perfeita e a concorrência imperfeita, de onde se destaca a concorrência monopolística, o monopólio e o oligopólio.
Para finalizar, farei um breve referência a algumas formas de concentração de empresas que visam reduzir a concorrência e em consequência destas situações, o desenvolvimento de políticas antitrust. Para além disso, falarei sobre a política de concorrência e os incentivos necessários para a modernização empresarial.
Na minha opinião, acho que se trata de um trabalho não muito extenso e com bastante interesse para qualquer leitor.
Como última nota, gostava de referir que me abstive de enumerar as características da concorrência perfeita e da concorrência imperfeita, uma vez que as mesmas já foram abordadas e explicadas nas aulas, fazendo apenas algumas alusões dentro do contexto e optando, portanto, por dar mais realce a outros aspectos.


Concorrência

“A concorrência”, escreveu Samuel Johnson, “é o esforço para conquistar aquilo que, ao mesmo tempo, outro também se esforça para conquistar.” Todos nós conhecemos a concorrência – dos jogos infantis, das competições desportivas, dos esforços para se progredir na carreira. Mas essa familiaridade não nos diz a que ponto a concorrência é vital para o estudo da vida económica. A concorrência por recursos escassos constitui o núcleo do conceito em torno do qual se constrói toda a economia moderna.
Adam Smith conclui que a concorrência não conduziria ao caos, mas a uma ordem social espontânea e produtiva. As suas intuições deram origem à economia enquanto ciência. Os economistas passaram dois séculos a tentar vislumbrar as infinitas formas por meio das quais a concorrência exerce a sua influência. A afirmação de John Stuart Mill em 1848 continua a ser válida nos nossos dias: “ Só por meio do princípio da concorrência é que a economia política poderá as pirar ao carácter de ciência.”
A vida económica está impregnada de efeitos da concorrência. Os preços, os salários, os métodos de produção, os produtos que são produzidos e as respectivas quantidades, a dimensão e organização das empresas, a distribuição dos recursos e dos rendimentos dos indivíduos resultam todos dos processos de concorrência.
Consideremos os preços de mercado dos bens de consumo. O padeiro tem à sua disposição um stock de pão, um bem valioso pelo qual os consumidores estão dispostos a concorrer propondo um preço ao padeiro. Este deseja conseguir o preço mais elevado possível, mas as suas aspirações são limitadas por certas aspirações são limitadas por certas condições. Se estabelecer um preço demasiado alto, os clientes não compraram tudo aquilo que tem para vender. Comprarão o pão de outro padeiro concorrente ou então optaram por bens sucedâneos, como por exemplo as batatas ou a pizza. Assim, o padeiro estabelece um preço que, na sua opinião, possa “equilibrar o mercado”. Esse preço é determinado pela vontade que os compradores têm de concorrer pelo seu produto, bem como pela disposição que os seus rivais têm de concorrer pelos seus clientes. Deste modo, a concorrência determina os preços das casas e dos cortes de cabelo, das cadeiras de praia e das bíblias, e dos mil e um outros bens e serviços que nós, consumidores, desejamos.
Um processo idêntico ocorre com os bens do produtor. A empresa X tem disponível determinada quantidade de aço, pela qual os fabricantes de automóveis, de electrodomésticos e de equipamentos estão dispostos a concorrer. A empresa pretende alcançar o máximo de receitas possíveis, tomando em linha de conta a disposição dos seus clientes para pagarem e a ameaça de uma oferta mais baixa por parte de outras empresas rivais. Os clientes querem pagar o menos possível, tendo em conta que os clientes rivais poderão pagar mais. Esta concorrência dos dois lados estabelece, uma vez mais, o preço de equilíbrio de mercado.
Esse preço representa o preço mais baixo que os compradores de aço têm de pagar e o preço mais alto que os vendedores de aço podem receber, sem que nenhum deles seja ultrapassado pela concorrência. Este processo concorrencial estabelece o preço de todos os recursos produtivos – desde os preços do aço e dos semicondutores aos salários dos condutores de autocarros e dos neurocirurgiões.
Ao mesmo tempo que fixa os preços do mercado, esta concorrência determina também os rendimentos e a distribuição dos bens. O baixo salário auferido por um condutor de autocarro proporciona-lhe um rendimento relativamente baixo para ir ao mercado comprar bens de consumo. O elevado salário ganho por um neurocirurgião dá-lhe um rendimento relativamente elevado para adquirir bens. Naturalmente, um neurocirurgião poderá comprar uma maior quantidade de bens do que um padre ou um condutor de autocarros.
As compras dos consumidores funciona como espécie de leilão silencioso, no qual aqueles que compram as mercadorias as arrematam em detrimento daqueles que não conseguem comprá-las.
A concorrência funciona como o engodo da vida económica. Se um trabalhador não cumpre a função que lhe compete, o seu empregador substitui-o. Se o empregador não trata o empregado como tratariam outros empregadores, o empregado despede-se e vai procurar trabalho noutro lado. Se um industrial não gere o seu negócio de modo eficiente, os clientes procurarão outro sítio onde possam encontrar melhor serviço ao mesmo preço, ou serviço igual a preço mais baixo.
Por outro lado, se fizermos o nosso trabalho como deve ser, será mais provável que sejamos recompensados. O produtor mais sucedido atrai mais clientes e aumenta as suas receitas. O trabalhador mais produtivo evolui para salários mais elevados e postos de maior responsabilidade. Os incentivos criados pela concorrência ou não criados pela sua ausência, revelam-se nas atitudes e actividades dos produtores. Compara-se a má execução dos bens da antiga Europa de Leste com os seus equivalentes da Europa ocidental. Agora que as empresas das duas Alemanhas podem concorrer livremente, a Wartburg e a Trabant forma derrotadas pela Opel e pela Volkswagen. Como os produtores têm maior liberdade para concorrer por meio da oferta de melhores produtos, e os empregadores maior liberdade para concorrerem por meio de um melhor desempenho profissional, o trabalho competente é melhor recompensado nas economias de mercado do que nas economias planificadas ou burocráticas.
O “engodo” da concorrência de mercado bem sucedida assume a forma de lucro. Por meio da introdução de novos bens, de novas tecnologias ou de novas formas de organização, ou através de descobertas de novos mercados ou de novas fontes de matérias-primas, os empresários poderão obter lucros. O engodo do lucro gera atenção, criatividade, capacidade de análise e assumpção de riscos. De forma semelhante, os trabalhadores com melhor desempenho profissional, se tudo o resto se manter igual se mantiver igual, conquistarão maiores aumentos e mais promoções.
Muitos críticos do capitalismo e das economias de mercado defendem que a concorrência é um dos males centrais do sistema e que a procura de maiores lucros e salários dá origem à guerra entre os indivíduos, conduz à redução da cooperação no interior da sociedade e torna algumas pessoas mais ricas á custa de outras, que ficam por isso em pior situação. Contudo, a concorrência não é uma criação, nem sequer um produto secundário, de um sistema de mercado ou capitalista. A concorrência existe em todo o lado na natureza e em todos os sistemas económicos.
A diferença que separa os sistemas sociais não reside na presença ou não da concorrência. Uma das diferenças é sim, o tipo de concorrência que os diferentes sistemas põem em marcha.
Não obstante a sua importância para a vida económica moderna, a concorrência não é tudo parta a actividade económica. A moderna economia de mercado é tanto um sistema de concorrência como de cooperação. No interior da família e no interior da empresa, entre o cliente e o fornecedor, temos de cooperar de modo a alcançar os nossos fins. E esta cooperação é tão vital como a concorrência para economia produtiva.
Para um ordem social atenta aos valores humanos, a qualidade da concorrência é bem mais importante que a sua quantidade. A concorrência que assume as formas de violência e de pilhagem destrói a riqueza; a concorrência que assume formas produtivas cria riqueza. À medida que a ideia de propriedade tem vindo a ser desenvolvida por filósofos e juristas ocidentais ao longo dos três últimos séculos, uma das suas consequências tem sido a de reduzir a pilhagem e aumentar a produtividade. O resultado, se bem que longe da perfeição, tem sido uma economia mais criativa e mais humana do que qualquer outro sistema concebido até ao momento.


Concorrência Perfeita

A concorrência perfeita verifica-se sempre que nenhum produtor pode influenciar o preço de mercado. Cada produtor comporta-se como um “tomador do preço”, no sentido de que deve vender ao nível de preço que se regista no mercado. Portanto, um concorrente não tem justificação para cortar no preço de mercado. Além disso, não aumentará o seu preço acima do preço e mercado, pois então a empresa não venderia nada – os consumidores prefeririam comprar mais barato aos seus concorrentes.
A concorrência perfeita verifica-se sempre que existe um número significativo de pequenas empresas, cada uma delas oferecendo um produto idêntico e sem dimensão suficientemente grande de forma a ter capacidade de influenciar o preço de mercado. E concorrência perfeita, cada produtor defronta-se com uma curva da procura perfeitamente horizontal.
Define-se uma empresa em concorrência perfeita como podendo vender tudo quanto quiser ao preço estabelecido no mercado. A fim de maximizar o seu lucro, a empresa deslocar-se-á ao longo da sua curva da procura (horizontal) até atingir a sua curva crescente dos custos marginais. No ponto de intersecção, onde o custo marginal é igual ao preço, a empresa maximiza os seus lucros (ou minimiza os seus prejuízos de curto prazo).
Na determinação do seu limiar de encerramento a curto prazo de uma empresa perfeitamente concorrencial, devem tomar-se em consideração os custos variáveis. Abaixo de um certo preço crítico, a empresa não conseguirá sequer recuperar, através das suas receitas, os custos variáveis que se podiam poupar, se ela encerrasse. Deste modo, para evitar perder mais que os custos fixos, mais vale encerrar e nada produzir quando os preços descem abaixo do referido limiar de encerramento.
A curva da oferta concorrencial de longo prazo de uma actividade, deve tomar em consideração a entrada de novas empresas e a saída de antigas. A longo prazo, todas as obrigações de uma empresa expiram. Ela só permanecerá nessa actividade se o prelo cobrir pelo menos todos os seus custos de longo prazo. Tais custos podem consistir em pagamentos explícitos à mão-de-obra, aos financiadores, aos fornecedores de matérias-primas ou aos senhorios; ou podem consistir em custos de oportunidade implícitos dos activos que a empresa possui (e cujos custos de oportunidade são medidos pelo seu rendimento em outras utilizações de igual risco).
Se as empresas puderem aceder livremente a determinada actividade, onde nenhuma empresa tem especial vantagem do ponto de vista de localização geográfica, aptidões técnicas ou de recursos específicos a essa actividade, pode prognosticar-se, a longo prazo, que a entrada e novas empresas concorrentes fará desaparecer quaisquer lucros excessivos realizados pelas empresas já existentes nessa actividade. Quando uma actividade se pode expandir pelo aumento de números de empresas, sem provocar a subida dos preços de quaisquer factores que lhe sejam peculiares ou utilizados por ela em quantidades particularmente grandes, a curva da oferta a longo prazo resultante será horizontal. Ou, mais provavelmente, todas as actividades, salvo as mais pequenas, empregam geralmente alguns factores de produção em quantidades suficientemente grandes para provocarem uma ligeira subida dos seus preços. E, em consequência disso, a sua curva da oferta a longo prazo inclinar-se-á para cima, pelo menos ligeiramente.
A análise dos mercados concorrenciais permite projectar alguma luz sobra a forma de organização eficiente da sociedade. A eficiência na afectação de recursos verifica-se quando não existe nenhuma forma de reorganizar a produção e a distribuição de modo que o conjunto de todas as satisfações individuais sofra alguma melhoria. Uma outra forma e definir a eficiência na afectação dos recursos pode ser indicada do modo seguinte: não se pode melhorar a situação de nenhum indivíduo sem que se piore a situação de outro.
Mercados concorrências perfeitos devem satisfazer três condições antes de serem considerados socialmente óptimos. Primeiro, não deverá registar-se qualquer forma de concorrência imperfeita – não deverá existir nenhum produtor com capacidade de influenciar o preço de produção. Segundo, não deverá verificar-se qualquer tipo de externalidades – processos em que uma empresa impõe custos ou benefícios sociais, sem que a parte afectada seja compensada ou pague por esses benefícios. Por fim, é necessário que a distribuição de votos monetários corresponda ao conceito de justiça da sociedade. A determinação dos preços pela via comercial não é suficiente para assegurar que a repartição dos rendimentos e dos consumos seja eticamente apropriada. Para que tal aconteça, são necessários impostos e transferências. Depois disso, a determinação concorrencial dos preços poderá preencher a sua função d afectar eficientemente os rendimentos repartidos de forma justa.

(a) A empresa perfeitamente concorrencial pode vender tudo o que pretende ao longo da sua curva horizontal dd sem reduzir o preço de mercado;
(b) Mas o concorrente imperfeito concluirá que a sua curva da procura tem inclinação negativa quando um maior volume de vendas forçar uma descida do seu preço. E, a não ser que se trate de um monopolista protegido, uma descida no preço dos seus rivais deslocará nitidamente a sua curva da procura para a esquerda, para d’d’.


Concorrência Imperfeita

A concorrência perfeita é o ideal da economia dos nossos dias: muito procurada, raramente encontrada. Quando o consumidor compra um automóvel Ford ou Toyota, hambúrgueres da McDonald’s ou da Burger King, computadores da IBM ou da Apple, está a lidar com empresas suficientemente grandes para influenciarem o preço de mercado. De facto, na economia, a maioria dos mercados é dominada por uma mão cheia de grandes empresas.
Bem-vindo ao mundo em que vivemos, o mundo da concorrência imperfeita.

Definição de Concorrência Imperfeita
Se uma empresa pode influenciar significativamente o preço de mercado dos bens que produz, então a empresa é classificada com um “concorrente imperfeito”.
A concorrência imperfeita verifica-se num sector de actividade sempre que existam vendedores individuais que detenham alguma parcela do controlo sobre o preço da produção desse sector.
A concorrência imperfeita não implica que uma empresa tenha o controlo absoluto sobre o preço dos seus produtos. Considere o mercado das bebidas com cola, em que a Coca-Cola e a Pepsi em conjunto detêm grande parte da quota de mercado e onde se verifica claramente a existência de concorrência imperfeita. Se o preço médio das gasosas dos outros produtores do mercado for de 60 cêntimos, para a Pepsi é possível fixar o preço em 55 ou 65 cêntimos e continuar a ser uma empresa viável. A empresa dificilmente poderá fixar o preço a 30 euros ou a 5 cêntimos a lata, pois com esses preços seria eliminada do sector. Vemos então que um concorrente imperfeito tem algum poder discricionário sobre os seus preços, embora não se trate de um poder total.
Mais, o grau do poder discricionário sobre os preços varia de indústria para indústria. Em alguns sectores de actividade imperfeitamente concorrenciais, o grau de poder de monopólio é muito pequeno. No comércio a retalho de computadores, por exemplo, uma ligeira percentagem de diferença no preço terá geralmente um efeito significativo sobre as vendas da empresa. Na distribuição monopolística de electricidade, uma variação de 10% ou mais no preço da electricidade apenas terá um pequeno efeito nas vendas da empresa no curto prazo.
É importante reconhecer que a concorrência imperfeita não elimina uma rivalidade intensa no mercado. Os concorrentes imperfeitos lutam com frequência vigorosamente para aumentarem as suas quotas de mercado. A rivalidade engloba uma ampla variedade de comportamentos, desde a publicidade, que tenta deslocar a curva da procura, até ao desenvolvimento da qualidade dos produtos.


Monopólio
Até que nível de imperfeição pode a concorrência imperfeita chegar? O caso extremo é o monopólio: um único vendedor com o controlo total sobre um ramo de actividade (que é designado por “monopolista”, a partir do grego, mono “um” e polist, “vendedor”). É ele o único produtor na sua indústria, não existindo qualquer indústria que produza um bem sucedâneo aproximado do seu produto.
Hoje em dia, os verdadeiros monopólios são raros e apenas surgem porque existem barreiras de acesso ao mercado. De facto, existem apenas devido alguma de forma de protecção governamental, que resulta na formação de um monopólio artificial ou monopólio legal; ou devido ao aproveitamento de economias de escala, que resultam na formação de um monopólio natural.
Para explicar a primeira situação podemos fazer referência ao exemplo de uma companhia farmacêutica que, eventualmente, descubra um novo medicamento maravilhoso, a qual seria quase que automaticamente protegida por uma patente que lhe daria o controlo monopolístico sobre esse medicamento durante um certo número de anos.
A segunda situação acontece quando se verificam economias de escala associadas à grande dimensão das empresas, que podem, simplesmente, produzir com custos inferiores e, consequentemente, vender mais barato que os seus concorrentes, de modo a que estes fiquem sem possibilidade de sobrevivência. Assim, sempre que se verificam economias de escala significativas, tem-se necessariamente poucos ou um único produtor, que detém ou detêm um monopólio natural.
Além das barreiras à entrada impostas legalmente ou naturalmente, também existem barreiras económicas. Em algumas indústrias os custos de entrada no mercado podem simplesmente ser muito elevados. Considere-se por exemplo o caso das companhias distribuidoras de electricidade, água ou telecomunicações em Portugal. O custo de conceber uma nova linha de distribuição de água, electricidade ou de telecomunicações é elevado e não há garantias de sucesso, uma vez que os actuais circuitos de distribuição destes serviços têm capacidade e qualidade suficiente para abastecer correcta e convenientemente todo o território nacional.
Nestes casos existe, de facto, um único vendedor de um serviço sem substitutos próximos. Mas na economia actual, altamente concorrencial, mesmo os monopolistas têm de se confrontar com a concorrência. A companhia farmacêutica descobrirá que uma rival produz um medicamento semelhante; as companhias de telefones que eram monopolistas há uma década defrontam-se com os telemóveis. No longo prazo, nenhum monopolista se encontra completamente livre de ser atacado por concorrentes.


Oligopólio

O termo oligopólio significa “pouco vendedores”. Poucos, neste contexto, podem ser 2, 5 ou 10 empresas. O aspecto importante do oligopólio é o de que cada empresa, individualmente, pode influenciar o preço de mercado. Os oligopolistas pertencem a duas categorias.
Em primeiro lugar, um oligopolista pode ser um dos pouco produtores que produzem um bem idêntico (ou quase). Assim, se o aço de A, que abastece a área de Nova Iorque, é muito semelhante ao de B, então, a redução dos preços de B fará com que os consumidores abandonem A e passem a comprar B. Nem A nem B poderão chamar-se monopolistas. Contudo, se o número de vendedores for pequeno, cada um deles pode ter um efeito considerável sobre o preço de mercado.
Pensa-se que este primeiro tipo de oligopólio é vulgar num certo número de actividades básicas no Estados Unidos, em actividades em que o produto é relativamente homogéneo e em que a dimensão das empresas é grande. Outro exemplo poderia ser a propósito dos voos entre Nova Iorque e Chicago, feitos por qualquer uma das poucas companhias aéreas que asseguram esta ligação. Actualmente, depois de terem sido liberalizadas as tarifas aéreas, verificam-se guerras periódicas de preços, em que cada companhia propõe preços mais baixos que os concorrentes, na tentativa de ampliar a sua quota de mercado.
A segunda espécie de oligopólio é caracterizada pela existência de poucos vendedores que vendem produtos diferenciados. A indústria automóvel dos Estados Unidos constitui um exemplo: ela é dominada por três ou quatros produtores. Mas os Fords, os Chevrolets, os Toyotas e os Hondas são produtos de certo modo diferenciados, devendo ainda suportar a concorrência de outras empresas mais pequenas, como a Fiat, a Chrysler e a Volvo. A Kodak e a Palaroid também lutam pela partilha do mercado de máquinas fotográficas.

Oligopólio com conluio
O caso mais simples de oligopólio acontece quando todos os concorrentes vendem produtos similares e reconhecem que estão todos no mesmo mercado. Neste caso, os oligopolistas reconhecerão facilmente a sua “mútua interdependência” – acabando por concluir que têm de fixar os mesmos preços e que a vantagem inicial que obtém ao reduzir os preços será perdida quando o outro é obrigado, por sua vez, a reduzir os seus preços.
Nesse caso as empresas podem procurar uma solução cooperativa, ou seja, um oligopólio de conluio. Assim, quando os oligopolistas podem estar em conluio completo ou quando têm em linha de conta a respectiva interdependência, o preço e a quantidade produzida podem ser próximos dos de um monopólio. Na realidade, há numerosos obstáculos ao conluio efectivo. Primeiro, o conluio é ilegal. Segundo, as empresas podem «fazer batota» com os outros membros do conluio, reduzindo os seus preços a clientes seleccionados e aumentando deste modo a sua quota de mercado. Este resultado verifica-se particularmente em mercados em que os preços não conhecidos publicamente, ou em que as mercadorias são diferenciadas, ou em que o número de empresas é superior em algumas unidades, ou em que a tecnologia está a transformar-se rapidamente. Além do mais, quando a confiança entre os concorrentes se quebra é extraordinariamente difícil restabelecê-la, sendo possível que permaneça um comportamento de não conluio.

Oligopólio de empresa dominante
Em mercados onde a maior empresa controla 60 a 80 por cento do mercado, ela dispões de diferentes estratégias. A mais provável consiste simplesmente em ceder parte do mercado à franja concorrencial e então comportar-se como um monopolista relativamente aos 60 ou 80 por cento do mercado que controla. Tal mercado é conhecido como “oligopólio de empresa dominante”.
O oligopólio de empresa dominante parece uma boa descrição da acção corrente da OPEP. A Arábia Saudita e os seus vizinhos (o Kuwait e os pequenos países do golfo) controlam aproximadamente 60 por cento da capacidade produtiva da organização. O grupo saudita foi incapaz de persuadir um pequeno grupo rebelde de membros da OPEP a limitarem a produção, como um modo de preservação do controlo da OPEP nos mercados do petróleo. Em 1982, a OPEP decidiu formalmente que a Arábia Saudita seria o país de «oscilação», isto é, a Arábia Saudita permitiria aos outros países produzirem uma dada quantidade, enquanto a produção saudita seria controlada de maneira a manter o preço oficial do cartel a 29 dólares por barril.


Concorrência Monopolística

No outro extremo do espectro dos oligopólios de conluio está a concorrência monopolística. A concorrência monopolística assemelha-se concorrência perfeita em três aspectos: há muitos compradores e vendedores; são fáceis a saída e a entrada no mercado, e as empresas consideram garantidos os preços das outras empresas. A distinção é que em concorrência perfeita os produtos são iguais, enquanto que na concorrência monopolística os produtos são diferenciados.
A concorrência monopolística é muito comum – pesquise nas prateleiras dos supermercados, e verá uma estonteante variedade de diferentes marcas de cereais para pequeno-almoço, champô e alimentos congelados.
Para a nossa análise o ponto importante é que a diferenciação do produto significa que cada vendedor tem alguma liberdade para aumentar ou baixar os preços, mais do que num mercado perfeitamente concorrencial. A diferenciação do produto leva a uma inclinação negativa na curva da procura de cada vendedor.
O modelo de concorrência monopolística proporciona um importante esclarecimento: nos ramos de actividade de concorrência imperfeita, a taxa de lucro será nula, no longo prazo, à medida que as empresas entrarem com novos produtos diferenciados.
Esta análise tem um bom exemplo na indústria de computadores pessoais. A princípio, alguns fabricantes de computadores, como a Apple e a Compaq, realizaram lucros elevados. Mas verificou-se que a indústria de computadores pessoais tinha fracas barreiras à entrada e numerosas pequenas empresas entraram no mercado. Actualmente, há dezenas de empresas, cada uma com uma pequena quota de mercado de computadores, mas sem lucros que recompensem o seu esforço.
Alguns críticos pensam que a concorrência monopolística é, por natureza, ineficiente, ainda que os lucros tendam para zero no longo prazo. Argumentam que a concorrência monopolística faz surgir um número excessivo de novos produtos e que a eliminação de produtos desnecessários poderia reduzir os custos e baixar os preços.
A redução do número de concorrentes monopolísticos, ainda que fazendo diminuir os custos, poderia muito bem reduzir o bem-estar do consumidor por diminuir a diversidade dos bens e serviços disponíveis. Os países socialistas com planeamento central tentam uniformizar a produção num pequeno número de variedades, e isso deixou os consumidores bastante insatisfeitos. As pessoas estão disposta a pagar uma boa quantia para terem liberdade de escolha.


Na prática verifica-se uma sobreposição de todas estas diversas categorias de estruturas de mercado. Dispõem-se escalonadamente desde a concorrência perfeita, passando, em seguida, pelo caso de um grande número de vendedores diferenciados e pelas duas espécies de oligopólio, até se chegar, finalmente, ao caso limite do monopólio.

A relação entre inovação e o poder de mercado é complexa. O contributo substancial de muitas grandes empresas para a investigação e para a inovação certamente dá que pensar aqueles que gostariam de acabar com grandes empresas, ou que pretendem que a grande dimensão é uma imperfeição sem solução. Ao mesmo tempo, as pequenas empresas e os indivíduos isolados fizeram algumas das descobertas mais revolucionárias. Para promover a inovação rápida, uma nação deve conseguir adoptar uma grande variedade de abordagens e de organizações. É necessário deixar florescer as ideias às centenas.


Política antitrust

A política antitrust é o primeiro meio empregue pelos poderes públicos para limitar os possíveis abusos das grandes empresas. Esta política surgiu inicialmente através de legislação como a Lei Shaman (1890) e a Lei Clayton (1914). As leis antitrust têm dois tipos de objectivos principais. Em primeiro lugar, visam proibir as práticas que levantam obstáculos ao funcionamento da concorrência, nomeadamente os acordos para a fixação de preços ou para divisão de territórios, discriminação de preços, e os acordos vinculativos. Em segundo lugar, visam quebrar as estruturas monopolísticas. Estas estruturas são, na moderna teoria legal, as que apresentam em simultâneo um excessivo poder de mercado com uma grande quota de mercado e em que se verificam acções anticoncorrenciais, como seja a exclusão dos concorrentes.
Além de limitar o comportamento das empresas existentes, as leis antitrust evitam fusões que possam reduzir a concorrência. Actualmente, as fusões horizontais (entre empresas da mesma actividade), constituem a principal fonte de preocupação, enquanto as fusões verticais e as que se processam para constituir aglomerados são consideradas menos preocupantes.
A política antitrust foi substancialmente influenciada pelo pensamento económico das últimas duas décadas. Como resultado, a política antitrust durante os anos 80 concentrou-se quase exclusivamente em melhorar a eficiência, ao mesmo tempo que ignorava as preocupações populistas que contestavam a grande dimensão. Além disso, na economia de hoje – com intensa concorrência de produtores estrangeiros e com actividades recentemente desregulamentadas – muitos pensam que a política antitrust se deve concentrar principalmente na prevenção de acordos em que se verifiquem práticas de conluio para a fixação de preços.


Política de concorrência

Apesar da maior abertura ao exterior proporcionada pela integração europeia e da intensificação da concorrência interna terem reduzido o poder discricionário das empresas na determinação dos preços, ainda há empresas que ocupam posições dominantes no mercado, que celebram acordos que limitam a competição entre elas, que obrigam os distribuidores dos eus produtos a praticar preços impostos, ou que concedem a venda dos seus produtos para certas zonas a revendedores exclusivos, etc. As autoridades têm conhecimento destas e de outras práticas limitativas da concorrência, e das sua eventuais repercussões negativas no funcionamento dos mercados e na correcta afectação dos recursos, limitada por duas ordens de dificuldades. A primeira resulta de, em muitos domínios, a eficiência económica requerer uma certa dimensão mínima das empresas, o que normalmente leva à concentração económica e a estruturas oligopolísticas, onde o poder de mercado é maior. A segunda resulta da falta de critérios objectivos, rigorosos e operacionais para julgar se uma dada prática restritiva da concorrência é ou não prejudicial ao interesse económico geral e, portanto, condenável ou não. De facto, não sendo fácil definir a priori, de uma forma geral, o poder de mercado prejudicial, ou os atentados à concorrência, na prática só os abusos mais manifestos acabam por ser punidos, razão pela qual a correspondente legislação económica deve ser abrangente e exigente, designadamente para as empresas menos expostas à concorrência, as técnicas publicitárias, e de promoção de vendas devem respeitar certos princípios e regras mínimas, e os consumidores devem organizar-se e defenderem os seus interesses.
A política e a legislação de defesa da concorrência, nomeadamente no que respeita ao controlo de operações de excessiva concentração empresarial e de abuso de posição dominante por parte de algumas empresas, é uma importante componente da política microeconómica necessária para assegurar a correcto funcionamento do mercado de bens e serviços, No entanto, de uma forma geral, pode-se dizer-se que há uma certa tendência para negligenciar esta política, quer por empresas inverterem a situação e argumentarem que a mesma prejudica o livre funcionamento dos mecanismos de mercado, quando é precisamente o contrário que se procura assegurar, quer por se considerar que a defesa da concorrência está praticamente garantida pela abertura da economia e a consequente acção da concorrência internacional.
A este propósito, convém ter presente que a intensificação da concorrência externa, nomeadamente por efeito da mercado único europeu e da moeda única europeia, pode dar um contributo positivo, mas não é um substituto para a política da defesa da concorrência. Curiosamente, e por paradoxal que pareça, esta política até se pode tornar mais necessária por causa do referido reforça da concorrência, na medida em que pode suscitar comportamentos das empresas visando precisamente evitar, ou reduzir, a concorrência. De facto, algumas fusões e aquisições que têm verificado ultimamente, em antecipação ou na sequência da criação do euro, aprecem ser de natureza defensiva e têm também como objectivo, obviamente não declarado, o aumento da concentração e do poder de mercado e, consequentemente, a diminuição da concorrência no sector. Outras vezes, a mesma finalidade é conseguida através de acordos verticais de reestruturação sectorial, que podem dificultar o acesso de concorrentes ao mercado, que assim fica mais protegido, ou através de acordos tácitos de preços entre empresas, para evitar guerras de preços e assim conseguirem manter preços mais altos, e resultados mais elevados, do que teriam num mercado concorrencial.
O que se disse é suficiente para mostrar que uma política “fora de mãos”, ou de grande permissividade, por parte das autoridades, regra geral, não é a melhor forma de assegurar o correcto funcionamento dos mecanismos de mercado e os benefícios de uma sã concorrência. O Estado tem um papel regulador dos mercados e não deve prescindir de o desempenhar bem, o que por vezes, também pode significar que é preferível não fazer nada a fazer mal. Por exemplo num ambiente fortemente concorrencial, é possível e provável que as empresas insuficientemente competitivas sintam dificuldades e reclamem do Estado subsídios e outras forma de protecção sempre justificadas para as empresas em causa, mas que podem não ter justificação válida, designadamente porque distorcem as regras da concorrência. Nestes casos, o Estado deve saber resistir à pressão dos interessados e ter presente, por um lado, que ao ajudar empresas ineficientes está indirectamente a prejudicar as mais eficientes e, por outro lado, que a manutenção artificial de empresas de difícil viabilidade pelos seus méritos é contraditório com o normal funcionamento da economia de mercado e com o progresso económico que, naturalmente, requer a renovação da estrutura produtiva, com a criação de novas empresas e o desaparecimento, ou a transformação, das que não conseguem adaptar-se à nova realidade. De facto, a política de defesa da concorrência tanto pode requerer que o Estado faça aquilo que deve fazer, como se abstenha de fazer aquilo que não deve fazer, o que é importante é assegurar a concorrencialidade dos mercados, uma competição justa e leal entre as empresas que neles participam.
Legislação nacional relativa à concorrência não é antiga, data de 1993, mas pode vir a ser necessário proceder à revisão de alguns aspectos das sua principais vertentes – comportamentos abusivos, alteração estrutural do mercado e função reguladora do Estado – de modo a conferir-lhe maior flexibilidade e eficácia para melhor poder responder a uma realidade m rápida mudança.


Incentivos à modernização empresarial

As forças de mercado, ainda que protegidas e reforçadas pela politica de defesa da concorrência, podem não ser suficientes para, por si sós, assegurar a melhor utilização dos recursos disponíveis, razão por que também pode haver lugar para uma política de apoio à modernização empresarial. Para o efeito, os responsáveis pela política económica podem e devem apoiar e estimular a capacidade de inovação tecnológica e organizacional das empresas, por um lado, promovendo e apoiando a qualificação dos eus dirigentes e quadros técnicos e por outro lado, financiando a investigação fundamental e subsidiando (fiscal e financeiramente) a investigação aplicada da base empresarial e das inovações tecnológicas, com base em critérios de selectividade, apoiados numa correcta comparação de custos e benefícios, dado que os dinheiros públicos dos contribuintes são caros e escassos. A competitividade das nossas empresas depende muito da eficácia tecnológica dos factores de produção mas também da qualidade do capital humano. Para o desenvolvimento desta política deve incentivar-se e recorrer, tanto quanto possível, a parcerias de cooperação entre o Estado e o sector produtivo, designadamente através de universidades, institutos politécnicos escolas profissionais, ou seja, centros de saber que disponham conhecimento empresarialmente aplicáveis.
Quando as empresas – por efeito da concorrência ou ausência dela, ou por alteração da estrutura da procura – não se modernizam e não acompanham a evolução da procura arriscam-se a enfrentar dificuldades de adaptação, que podem ter sérias consequências nos planos económicos (redução da utilidade de certos investimentos públicos, assimetrias regionais) e sócias (proletarização de pequenos produtores, criação e desemprego). Consequentemente, os responsáveis pela política económica não devem assistir passivamente a este estado de coisas, mas antes devem procurar preverá situação e intervir, adequada e atempadamente, para organizar e escalonar no tempo o processo de adaptação, até porque as políticas sectoriais que não prejudiquem a concorrencialidade dos mercados são compatíveis com uma moderna política de concorrência.
Infelizmente a experiência mostra que os Governos, por inércia ou miopia, tendem a manter sistemas de protecção que perpetuam situações inviáveis, em vez de suscitarem as transformações necessárias, de modo ordenado e socialmente satisfatório. É mais inteligente e racional empregar fundos disponíveis para financiar medidas de reconversão empresarial que permitam, simultaneamente, aumentara produção nacional e reintegrar de forma útil no sistema produtivo os trabalhadores desempregados do que os manter assistidos pelo subsidio de desemprego, ou outras formas de assistência. Nesta perspectiva, por exemplo, pode ser interessante tomar medidas que apoiem e facilitem a constituição de microempresas e a criação de auto-empregos, designadamente para aumenta a flexibilidade dos mercados para criar postos de trabalho. De facto, assiste-se presentemente à tendência para as empresas e também as famílias “externalizarem” serviços que antes eram produzidos por elas próprias, recorrendo cada vez mais a serviços externos, o chamado outsourcing, serviços esses que têm grande potencial de criação de empregos, pois trata-se geralmente de actividades intensivas em trabalho de carácter local e, por isso mesmo, abrigadas da concorrência internacional de países com baixos salários. A simplificação e a redução do tempo necessário para o cumprimento de todas as formalidades exigidas para a constituição e início de actividade das empresas, particularmente das pequenas e médias, seria, sem dúvida, um importante contributo para a renovação/ampliação do nosso tecido empresarial.


Conclusão

No terminus deste trabalho mostro-me claramente satisfeito com o modo como este foi executado e, por isso, considero-me plenamente recompensado pelo meu esforço, empenho e dedicação empregues na sua realização, o que aconteceu, em grande parte, por se tratar de um tema do meu agrado.
Assim, gostaria de referir que me agradou bastante a pesquisa efectuada, pois encontrei bastante dados que me permitiram fazer um trabalho muito completo mas, no entanto, resumido, tendo em conta a dimensão da informação encontrada. Para além disso, este trabalho foi de significativa importância para mim, uma vez que me permitiu aumentar consideravelmente o meu grau de conhecimentos acerca deste actual sistema de mercados, a concorrência.


Bibliografia

PINTO, António Mendonça. “Política Económica”, 1.ª edição, Novembro de 1999 – Principia, Publicações Universitárias e Científicas.
WONNACOTT, Paul e Ronald. “Economia”, 2ª edição – Makron Books do Brasil Editora Ltda.
NEVES, João César e HENDERSON, David R. “Enciclopédia da Economia”, 1ª edição, Junho de 2000 – Principia, Publicações Universitárias e Científicas.
SAMUELSON, Paul A. e NORDHAUS, William D. “Economia”, 12ª edição, Agosto de 1990 – McGraw Hill de Portugal Lda.
SAMUELSON, Paul A. e NORDHAUS, William D. “Economia”, 16.ª edição, Julho de 1999 – McGraw Hill de Portugal Lda.

Miguel Almeida Rechtern






Um comentário:

Anônimo disse...

Excelente artigo.